É considerada como “atividade insalubre” toda tarefa que envolve risco direto à saúde do trabalhador, especialmente com o risco de infecção.
A NR-15 tem uma lista de atividades que são consideradas insalubres para fins de definição jurídica. Um ponto importante a esclarecer aqui é que esse tipo de atividade não necessariamente incorre em aposentadoria especial.
Para preencher esse laudo, é necessária a avaliação de um médico do trabalho, o qual acompanhará as condições do ambiente e determinará se há riscos.
Não existe um prazo de expiração para o documento, mas alguns dados — como troca e aquisição de equipamentos, mudanças de processos e insumos ou mudanças de layout da empresa — devem estar sempre atualizados.
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